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ISSQN - ATIVIDADE NÃO PRESENTE NAS EXCEÇÕES DO ART.3 QUE PRESTAM SERVIÇO NO MUNICIPIO DO TOMADOR

Jair

Jair

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 15:45

boa tarde. Pesquisei bastante mas não encontrei respostas suficientes.

Minha duvida é com relação as atividades que não constam nas exceções dos incisos de I a XXV no art 3 da lLC 116/2003, que porem a empresa presta o serviço no município do tomador. Nesse caso o ISS é devido ao municipio do tomador ou do prestador mesmo? pois li em um artigo que não acho mais o link que quando criaram a lei a exceção  do art 3 seria exatamente aquelas atividades que o prestador tem que ir no municipio do tomador para realizar o serviço. as demais deixaram pra fora.

Exemplo pratico: Atividade 17.19 - contabilidade. Se alguém da empresa da cidade A presta serviço de contabilidade no município ( B) tomador o valor de iss é revido ao município B, correto?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 16:09

Jair, boa tarde! 

Errado, conforme a própria LC 116/03 dispõe em seu Art. 3º: "Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:"

Sendo assim o ISS será sempre devido no município onde está estabelecido o PRESTADOR dos serviços, ressalvadas as exceções previstas nos Incisos I a XXV do art. 3º da LC 116/03.

Obs: a própria LC 116/03 deixa brecha para os municípios regulamentarem o ISS e estabelecerem leis próprias, por isso é bom sempre confirmar com o município onde está sendo prestado o serviço, até mesmo pela questão de alguns exigirem Cadastro de Prestadores De Outros Municípios (CPOM), como por exemplo os municípios do Rio De Janeiro e de São Paulo.

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