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ICMS ST/SP - Comedouro para pet de porcelana

Leidimara

Leidimara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 11:10


Bom Dia Colegas!

Preciso de ajuda para enquadrar a tributação de um produto.

O cliente fabrica comedouro para animal de estimação, de porcelana.
Ele é leigo, por isso não consegue me auxiliar na classificação.
 
Sabemos que para ter ICMS ST tem que se enquadrar cumulativamente, na descrição e na NCM.
 
O NCM já verifiquei que se enquadra, o NCM 6912.00.00.
Porém tenho dúvida em relação a descrição:
 
Artigos para serviços de mesa ou de cozinha, de cerâmica.
 
Ou seja, o comedouro pet se enquadra em artigos de mesa/cozinha?
 
Eu entendo que não se enquadra, porém seria muito bom ter mais opiniões. 

Desde já agradeço pela atenção.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 17:25

Complicada essa sua pergunta, hein Leidimara, rs.

No tocante a essa NCM, deve ser essa mesmo. Nesse site tem um item similar: Oculto-comedouro-romero-britto-steel" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://cosmos.bluesoft.com.br/produtos/Oculto-comedouro-romero-britto-steel. Mesmo assim, para ter a informação completa e precisa o correto é contactar a Receita Federal ou um especialista em Nomenclatura.

Sobre a aplicabilidade à ST, no Estado de São Paulo esse produto poderia ter a aplicação em 03 classificações:

a) 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
b) 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
c) 6912.00.00 Velas para filtros

Olha, analisando essas aplicações eu diria que o seu produto não se aplica, por mais que fosse possível um ser humano, por exemplo, colocar alimentos dentro desse recipiente e se alimentar nele. É bizarro, mas poderia ser possível se a SEFAZ assim entendesse, o que colocaria o seu produto em ST.

Eu, na sua posição entraria em contato com a SEFAZ/SP, formulando uma pergunta por meio do site: https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/AcessoOrientacoes.aspx.

Assim terá uma certeza absoluta de como proceder.

Ah, mas você pode dizer que o cliente (contribuinte) não tem tempo para esperar.
Neste caso você tem que escolher uma maneira a qual ele irá tributar o produto. Depois, com uma resposta efetiva em mãos, caso ele esteja tributando em desacordo com o resultado da orientação, você refaz a apuração, retifica as obrigações e os impostos. 

Infelizmente não vejo outra forma de solução, a menos que um de nossos colegas aqui do Fórum já tenha um parecer assertivo para a tributação desse produto.

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