Complicada essa sua pergunta, hein Leidimara, rs.
No tocante a essa NCM, deve ser essa mesmo. Nesse site tem um item similar: Oculto-comedouro-romero-britto-steel" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://cosmos.bluesoft.com.br/produtos/Oculto-comedouro-romero-britto-steel. Mesmo assim, para ter a informação completa e precisa o correto é contactar a Receita Federal ou um especialista em Nomenclatura.
Sobre a aplicabilidade à ST, no Estado de São Paulo esse produto poderia ter a aplicação em 03 classificações:
a) 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
b) 6912.00.00 Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
c) 6912.00.00 Velas para filtros
Olha, analisando essas aplicações eu diria que o seu produto não se aplica, por mais que fosse possível um ser humano, por exemplo, colocar alimentos dentro desse recipiente e se alimentar nele. É bizarro, mas poderia ser possível se a SEFAZ assim entendesse, o que colocaria o seu produto em ST.
Eu, na sua posição entraria em contato com a SEFAZ/SP, formulando uma pergunta por meio do site: https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/AcessoOrientacoes.aspx.
Assim terá uma certeza absoluta de como proceder.
Ah, mas você pode dizer que o cliente (contribuinte) não tem tempo para esperar.
Neste caso você tem que escolher uma maneira a qual ele irá tributar o produto. Depois, com uma resposta efetiva em mãos, caso ele esteja tributando em desacordo com o resultado da orientação, você refaz a apuração, retifica as obrigações e os impostos.
Infelizmente não vejo outra forma de solução, a menos que um de nossos colegas aqui do Fórum já tenha um parecer assertivo para a tributação desse produto.