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Encerramento de empresa e obrigações acessorias

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 14:14

Boa tarde colegas de profissão... Estou com um caso aqui e gostaria de saber se alguem ja passou por isto e como resolver... Tenho um cliente que iniciou o processo de abertura de empresa... porem apos conseguir o CNPJ e A inscrição ESTADUAL, ele decidiu encerrar e não prosseguir o processo de abertura ou seja foi efetuado o encerramento ... mas acontece que a empresa por encerrar antes de concluir todo o processo... não pode efetuar a opção do simples nacional... e encerrou as atividades sem exercer qualquer atividade...
Neste caso... será que ela deveria entregar alguma obrigação acessoria... (tal como GIA... SPED...  ou outros)( mesmo não concluindo o processo final de abertura e encerramento sem exercer qualquer movimento).?
se ela fosse até o final do processo... e fizesse a opção do simples... (ela entregaria a declaração anual do simples nacional com a referida data da baia) e o PGDAS... tambem...
mas neste caso ela não chegou a nem mesmo conseguir fazer a opção do simples
Alguem ja passou por isto?
Tem alguma dica?

Obrigado a todos

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:17

Eu faria a entrega da DCTF na data de abertura do CNPJ como inativa e depois a de encerramento , já que não houve a opção do Simples .
O sped fiscal também tem que fazer sem movimento na data de abertura e na data de encerramento.

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 09:58

Obrigado pela resposta...
Mas neste caso... entregando agora... nao teria multa?
antigamente entregava-se a declaração de INATIVA... e não era necessario entregar mais nada...
Mas é um caso peculiar... onde a empresa precisou encerras as atividades mesmo antes de iniciar... (por isto não fez a opçao do simples)

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