
Leandro Milare
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 2
acessos 205
Leandro Milare
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) FiscalLeandro, boa tarde.
O tema em questão trata-se do RE 598677, julgado com força de repercussão geral. A referida decisão se aplica ao Estado de São Paulo, considerando que, a antecipação tributária nas entradas de mercadorias provenientes de outro estado não foi criada por LEI, mas por decreto, o que torna a exigência ilegal e inconstitucional.
Nesse sentido, o Contribuinte Paulista poderá questionar a inconstitucionalidade da antecipação, Julgado mérito de tema com repercussão geral.
Abraço,
Leandro Milare
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Micael, boa tarde.
sim, isso eu li na RE 598677, porem não podemos tomar nenhuma decisão, acredito que terá que entrar com processo para deixar de recolher este ICMS Antecipado.
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