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Decisão do STF leva à inconstitucionalidade da antecipação do ICMS em SP

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 14:01

Leandro, boa tarde.

O tema em questão trata-se do RE 598677, julgado com força de repercussão geral.  A referida decisão se aplica ao Estado de São Paulo, considerando que, a antecipação tributária nas entradas de mercadorias provenientes de outro estado não foi criada por LEI, mas por decreto, o que torna a exigência ilegal e inconstitucional. 

Nesse sentido, o Contribuinte Paulista poderá questionar a inconstitucionalidade da antecipação,  Julgado mérito de tema com repercussão geral.

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
LEANDRO MILARE

Leandro Milare

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 15:40

Micael, boa tarde.

sim, isso eu li na RE 598677, porem não podemos tomar nenhuma decisão, acredito que terá que entrar com processo para deixar de recolher este ICMS Antecipado. 

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