Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 113

Substituição tributária ICMS

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 14:35

Boa tarde,
Uma empresa do Simples, equiparada a indústria vende o produto NCM 94054010 para empresa do lucro real, (comércio, não consumidor final). Ambas empresas são do Paraná. Essa operação gera ST?

Atenciosamente, 

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 15:10

boa tarde!
Regra geral as empresas do Simples não estão sujeitas às regras aplicáveis às demais Pessoas Jurídicas. Porém, o ICMS ST é uma regra de exceção. Portanto, se uma empresa optante pelo Simples Nacional vender mercadorias que estejam sujeitas ao ICMS ST, deverá recolher este valor antecipado por fora do Simples Nacional.

se é equipara a industria e seu produto é material elétrico, sim, recolher ST.

Aldemir Chagas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade