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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 16:00

Boa tarde.
Alguém poderia me ajudar.

Recebi uma nf de SC, e tenho que emitir NFTS em SP.
Mas o remetente não tem cadastro no CEPOM, mas o serviço foi prestado em SC.

Pergunto.. mesmo assim e devido o ISS em SP referente a esse serviço?

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 08:25

Bom dia, 

Prestador de SC  
Tomar de SP

Pela Lei do nosso município temos que escriturar a NFTS, se o prestador não tem possui cadastro terá que providenciar o cadastro referente ao código de serviço prestado, como é de praxe faça a retenção e informe o contribuinte. 

Douglas Cândido

Douglas Cândido

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 08:57

Somente atentar que para alguns tipos de serviço a inscrição no CPOM é dispensada, conforme portaria a seguir:

PORTARIA SF Nº 118, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

2. Ficam dispensadas de inscrever-se no cadastro de que trata a Portaria SF n.º 101/05, as
pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem os serviços
descritos na Tabela I do Anexo desta Portaria, para tomadores estabelecidos no Município de
São Paulo.

4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento,
laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios
e congêneres.
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.
6.05 Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres.
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos
de qualquer natureza.
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima,
motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento
de serviço.

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