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transporte de combustivel

JOAO PAULO SC

Joao Paulo Sc

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 16:24

Boa tarde , meu cliente tem um posto de combustivel , recentemente  adquiriu um caminhao para o transporte do combustivel para seu posto, minha duvidaa e , o caminhao precisa ser registrado em algum orgao ?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 4 anos Sábado | 27 março 2021 | 08:22

Conforme artigo 1º, § único, da Resolução nº 41/2013, da Agência Nacional de Petróleo - ANP, não é  atividade de posto de combustível efetuar o transporte de combustível.
O transporte de combustível, conforme art. 1º, § único, da Resolução nº 58/2014, da Agência Nacional de Petróleo - ANP, é competência da distribuidora de combustível (BR distribuidora, Ipiranga etc.).
Seja como for, o transporte de combustível é considerado perigoso e está regulamentado pela Resolução ANTT/DC nº 5.848/2019, que regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos realizado em vias públicas no território nacional.
Todas as exigências estão nessa norma da ANTT!

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