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Calculo de Diferencial de Aliquota

Milena Teixeira

Milena Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 09:05

Bom dia Pessoal!
Contribuinte paulista Optante pelo Simples Nacional que adquire mercadorias de outra UF e que estas estão sujeitas ao recolhimento do Dif. Aliq. conforme Art. 115 Inc. XV-A Alínea A/Ricms 2000 como deverá proceder referente ao destaque do IPI nesse documento não estando o mesmo embutido na base de cálculo do Icms:
Exemplo:
Total dos Produtos R$ 1.000,00 Icms 12% destacado na nota fiscal R$ 120,00
Total IPI R$ 100,00
Total da nota fiscal R$ 1.100,00
Nesse exemplo, pressupondo que a alíquota interestadual seja 12% e a interna 18%, qual seria no entendimento do valor de Dif. de Alíq. a recolher?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 17:17

Milena Teixeira do Espirito Santo, Boa tarde 

A Base de calculo será o total da NF , 1100,00 x 6% de diferença  a recolher cód 063-2

Assessoria & Consultoria Fiscal 
@Oculto 

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