Milena Teixeira
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalBom dia Pessoal!
Contribuinte paulista Optante pelo Simples Nacional que adquire mercadorias de outra UF e que estas estão sujeitas ao recolhimento do Dif. Aliq. conforme Art. 115 Inc. XV-A Alínea A/Ricms 2000 como deverá proceder referente ao destaque do IPI nesse documento não estando o mesmo embutido na base de cálculo do Icms:
Exemplo:
Total dos Produtos R$ 1.000,00 Icms 12% destacado na nota fiscal R$ 120,00
Total IPI R$ 100,00
Total da nota fiscal R$ 1.100,00
Nesse exemplo, pressupondo que a alíquota interestadual seja 12% e a interna 18%, qual seria no entendimento do valor de Dif. de Alíq. a recolher?