O ICMS diferido dos itens 62 e 63 do anexo II, RICMS/MG, ocorre de indústria para indústria!
O item 62 é quando uma indústria vende os produtos 4819.10.00 e 4819.20.00 para outra indústria e essa outra indústria utiliza os produtos como embalagens dos produtos fabricados.
O item 63 é quando uma indústria vende os produtos 4805.2 e 4808.10.00 para outra indústria que as utilizarão na fabricação de embalagens (são insumos para fabricação de embalagens).
Pronto, é só enquadrar o seu caso concreto aos itens 62 e 63. Por exemplo, você compra de indústria? (pois o diferimento é de indústria para indústria); por exemplo, você é indústria e vende para outra indústria? (pois o diferimento é de indústria para indústria).
Essa a interpretação que deverá fazer (como visto, é bem simples)!
Veja o item 62:
"Saída das seguintes mercadorias, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante COM DESTINO À INDÚSTRIA QUE AS UTILIZA PARA EMBALAGENS DE SEUS PRODUTOS:
(a) caixa de papel ou cartão, ondulados, classificada na subposição 4819.10.00 da NBM/SH;
b) caixa dobrável de papel ou cartão, não ondulados, classificada na subposição 4819.20.00 da NBM/SH;
...".
Veja o item 63:
"Saída de papel testliner, classificado na subposição 4805.2 da NBM/SH, ou de papel e cartão ondulados, mesmo perfurados, classificados na subposição 4808.10.00 da NBM/SH, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante com destino à indústria que os utiliza como matéria-prima para fabricação de embalagem".