Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Empresa optante pelo lucro presumido de sp, adquire mercadorias de outro, em que não possui convênio ou protocolo entre os Estados, mas dentro de sp o produto possui incidencia do icms-st.
Duvida, a empresa de sp fará o recolhimento do icms-st na entrada, ela pode se apropriar o ICMS próprio e também do ICMS St que foi recolhido na entrada?
Duvida 2 - o cfop que seta escriturado será o 2403 (produto será revendido) com crédito desses impostos no livro de entrada?
Não sei se já existe algum tópico relacionado a esse assunto, fico no aguardo