Rafael
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Empresa optante pelo lucro presumido de sp, adquire mercadorias de outro, em que não possui convênio ou protocolo entre os Estados, mas dentro de sp o produto possui incidencia do icms-st.
Duvida, a empresa de sp fará o recolhimento do icms-st na entrada, ela pode se apropriar o ICMS próprio e também do ICMS St que foi recolhido na entrada?
Duvida 2 - o cfop que seta escriturado será o 2403 (produto será revendido) com crédito desses impostos no livro de entrada?
Não sei se já existe algum tópico relacionado a esse assunto, fico no aguardo