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D SUP - Sociedades com empregados com profissão regulamentada

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 14:49

Prezados,boa tarde!

Gostaria de sanar a seguinte dúvida em relação a hipótese desenquadramento:
 
Se uma determinada Sociedade Uniprofissional de médicos contrata um colaborador que possua uma formação superior/técnica, e esta se refira a uma profissão regulamentada, porém este colaborador atuará em uma função que não seja regulamentada e que não tenha ligação com sua formação, a Sociedade será desenquadrada?

Agradeço desde já!


Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 19:20

Boa noite, mas o profissional em questão exerce uma função que necessita qualificação profissional e não está regulamentado?, se não, não tem problema. 
Boa noite Fernando.

Na verdade em outras palavras seria o seguinte: uma pessoa formada em administração exercendo a função de secretária.

Nesse caso haveria problema? Pois no questionário de hipóteses de desenquadramento da D SUP consta:

"*Desde a última D-SUP ou do início do enquadramento como SUP, caso não haja D-SUP anterior, esta sociedade se utiliza ou já se utilizou de empregados, autônomos ou terceiros, de habilitação profissional regulamentada diversa da habilitação dos sócios? "

Obrigado.

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