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Venda para o RS - Calculo ICMS ST com Redução

BEATRIZ CAVALCANTI SILVA MARTINS

Beatriz Cavalcanti Silva Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 21:26

Colegas, boa noite.

Busquei no fórum mas não encontrei nenhum assunto relacionado a minha dúvida. 

Seguinte, como deve ser feito o calculo do ICMS ST quando o produto possui redução de cesta basica no RS? NCM 1701

Motor de cálculo utilizado pelo meu fornecedor: 

Valor produtos: R$ 1.163,40
Alíquota interestadual: 12%
MVA: 26,25%
Redução 61,11%
Aliquota interna 18%
R$ 1.163,40 x 1,2625 = 1.468,79 - 61,11% = 571,21 ( BC ICMS ST) x 18% = 102,82 - ( VP - 61,11% x 12% = 54,29 )  = 48,53 ( ICMS ST a recolher)


Calculo que temos registrado no nosso sistema: 

 R$ 1.163,40 x 1,2625 = 1.468,79 - 61,11% = 571,21    ( BC ICMS ST) x 18% = 102,82  - ( VP  x 7% = 81,44) = 21,38 ( ICMS ST a recolher)

Ou seja, nós consideramos o crédito proporcional fazendo o calculo da BC do icms proprio x 7% . ( Como os estados de SP e MG)
O fornecedor diz que deve pegar a BC do icms próprio reduzir 61,11% e multiplicar pela alíquota de 12%. ( Diz que esse é o entendimento do fiscal)

Lendo o regulamento do RS, entendo que o fornecedor possa até estar certo :

§ 1º Se a saída ao consumidor de mercadoria sujeita a substituição tributária estiver beneficiada com base de cálculo reduzida, a base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária terá o mesmo percentual de redução, observadas as mesmas condições previstas para a concessão do benefício. (Renumerado o parágrafo único para §1º, conforme redação dada pelo Decreto nº 38.249 , de 20.02.1998 - Efeitos a partir de 01.03.1998)  

Eu não acho nada no regulamento que o crédito deva ser proporcional, apenas que a base de cálculo terá o mesmo percentual da redução.

Qual o entendimento de vocês? 

Muito obrigada

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