
Beatriz Cavalcanti Silva Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) TributárioColegas, boa noite.
Busquei no fórum mas não encontrei nenhum assunto relacionado a minha dúvida.
Seguinte, como deve ser feito o calculo do ICMS ST quando o produto possui redução de cesta basica no RS? NCM 1701
Motor de cálculo utilizado pelo meu fornecedor:
Valor produtos: R$ 1.163,40
Alíquota interestadual: 12%
MVA: 26,25%
Redução 61,11%
Aliquota interna 18%
R$ 1.163,40 x 1,2625 = 1.468,79 - 61,11% = 571,21 ( BC ICMS ST) x 18% = 102,82 - ( VP - 61,11% x 12% = 54,29 ) = 48,53 ( ICMS ST a recolher)
Calculo que temos registrado no nosso sistema:
R$ 1.163,40 x 1,2625 = 1.468,79 - 61,11% = 571,21 ( BC ICMS ST) x 18% = 102,82 - ( VP x 7% = 81,44) = 21,38 ( ICMS ST a recolher)
Ou seja, nós consideramos o crédito proporcional fazendo o calculo da BC do icms proprio x 7% . ( Como os estados de SP e MG)
O fornecedor diz que deve pegar a BC do icms próprio reduzir 61,11% e multiplicar pela alíquota de 12%. ( Diz que esse é o entendimento do fiscal)
Lendo o regulamento do RS, entendo que o fornecedor possa até estar certo :
§ 1º Se a saída ao consumidor de mercadoria sujeita a substituição tributária estiver beneficiada com base de cálculo reduzida, a base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária terá o mesmo percentual de redução, observadas as mesmas condições previstas para a concessão do benefício. (Renumerado o parágrafo único para §1º, conforme redação dada pelo Decreto nº 38.249 , de 20.02.1998 - Efeitos a partir de 01.03.1998)
Eu não acho nada no regulamento que o crédito deva ser proporcional, apenas que a base de cálculo terá o mesmo percentual da redução.
Qual o entendimento de vocês?
Muito obrigada