Kely
Prata DIVISÃO 2Bom dia nobres colegas!
Alguém pode me orientar nessa questão:
“Trabalho com um produto que a NCM está no grupo 28 “Porta a Porta” mas meu negócio não é “Porta a Porta”
e sim uma loja de vestuário com endereço fixo, este NCM não consta em outro
grupo que não seja Porta a Porta. Qual é a interpretação correta da Substituição
tributária? Esses itens não serão passiveis de substituição tributária? No meu
caso, sou optante pelo simples nacional,devo recolher a antecipação do ICMS e segregara receita no anexo I , revenda sem substituição / tributação normal? “
Desde já agradeço