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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NOTA DE DÉBITO EMITIDA POR INDÚSTRIA

Aline Cristine

Aline Cristine

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 11:17

Bom dia a Todos.

 Vai ficar um pouco longo o questionamento mas gostaria de discutir com vocês os questionamentos desse cliente. Li diversos assuntos no Fórum sobre a Nota de débito e vi que não se aplica a este caso mas o cliente insiste em utilizar.

 Uma Indústria no RJ de Caixas personalizadas compra os clichês que são instalados no cilindro da máquina impressora para transferir os dados para as embalagens produzidas, tal produto não é consumido imediatamente no processo de industrialização, nem integra o produto final, sofrendo desgaste ao longo do processo produtivo, sendo considerado material de uso e consumo do estabelecimento do cliente industrial de caixas de papel.
 Essa indústria cobra do cliente o valor do Clichê que foi comprado exclusivamente para produção das caixas, porém não emite nota fiscal disso.
 Por se tratar de material de uso e consumo emito o DARJ de DIFAL pra eles pagarem, por este motivo eles não querem acrescentar o valor ao produto pra não tributar novamente. 
 Sugeri que neste caso eles fizessem a operação triangular onde o cliente compre o Clichê e seja entregue pra eles utilizarem na produção das caixas.
 Eles querem emitir uma Nota de Débito para Reembolso referente a este item, já expliquei que não existe nota de débito neste caso já que eles são obrigados a emitir nota fiscal.
 Seguem os questionamentos:
 1 - Esta correta a classificação deste item como uso e consumo por não integrar o produto final?
 2 - A operação mais viável neste caso seria mesmo a operação triangular?
 3 - É correto afirmar que neste caso a Nota de débito seria um documento Inidôneo?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 15:56

Boa Tarde
No meu ver não é material de uso e consumo e sim insumo.
Não é certo emitir nota de débito, mas sim incluir no custo, ou seja, na cobrança.
A nota de débito na verdade é uma prova de sonegação, uma vez que inserida no custo geraria impostos.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jéssica cristina pereira de almeida

Jéssica Cristina Pereira de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5 , Faturista
há 3 anos Terça-Feira | 19 abril 2022 | 12:01

Bom dia !

Prezadas, 

Telma Carreira Frate , no meu caso a empresa que trabalho solicita clichês  de outra empresa , onde a mesma emite um documento como prestação de serviço , e quando produzimos  a sacola já com clichê  emitimos uma só nota cobrando a sacola e o clichê do cliente . 

Neste caso é correto destacar o clichê na nota de venda como produto sendo que não produzimos clichês ?

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