
Aline Cristine
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia a Todos.
Vai ficar um pouco longo o questionamento mas gostaria de discutir com vocês os questionamentos desse cliente. Li diversos assuntos no Fórum sobre a Nota de débito e vi que não se aplica a este caso mas o cliente insiste em utilizar.
Uma Indústria no RJ de Caixas personalizadas compra os clichês que são instalados no cilindro da máquina impressora para transferir os dados para as embalagens produzidas, tal produto não é consumido imediatamente no processo de industrialização, nem integra o produto final, sofrendo desgaste ao longo do processo produtivo, sendo considerado material de uso e consumo do estabelecimento do cliente industrial de caixas de papel.
Essa indústria cobra do cliente o valor do Clichê que foi comprado exclusivamente para produção das caixas, porém não emite nota fiscal disso.
Por se tratar de material de uso e consumo emito o DARJ de DIFAL pra eles pagarem, por este motivo eles não querem acrescentar o valor ao produto pra não tributar novamente.
Sugeri que neste caso eles fizessem a operação triangular onde o cliente compre o Clichê e seja entregue pra eles utilizarem na produção das caixas.
Eles querem emitir uma Nota de Débito para Reembolso referente a este item, já expliquei que não existe nota de débito neste caso já que eles são obrigados a emitir nota fiscal.
Seguem os questionamentos:
1 - Esta correta a classificação deste item como uso e consumo por não integrar o produto final?
2 - A operação mais viável neste caso seria mesmo a operação triangular?
3 - É correto afirmar que neste caso a Nota de débito seria um documento Inidôneo?
Desde já agradeço a atenção de todos.