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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MERCADORIA DE IMPORTAÇÃO

Abigail de Oliveira Cavalcante

Abigail de Oliveira Cavalcante

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 14:22

Boa tarde Prezados Colegas!

Preciso da ajuda de vocês!

TENHO UMA EMPRESA AQUI QUE FAZ IMPORTAÇÕES, FOI FEITO UMA IMPORTAÇÃO DA CHINA E NA HORA DE EMBARCAR PARTE DA MERCADORIA FOI PARA A ITALIA E PARTE DA MERCADORIA DA ITALIA VEIO PARA O BRASIL.
MEU CLIENTE ESTÁ COM A NOTA DE 114 ITENS E SOMENTE 11 VIERAM CORRETOS.
QUAL PROCEDIMENTO QUE  A CONTABILIDADE DEVE TOMAR?
A NOTA QUE MEU CLIENTE TEM É DOS ITENS CORRETOS, NÃO TEMOS A NOTA DOS PRODUTOS DA ITALIA.
DESDE DE JÁ EU AGRADEÇO.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 08:07

Bom Dia

Nota fiscal de importação apenas tem validade no Brasil, então a operação não poderá ser como a legislação brasileira, ou seja, circular com nota fiscal.
É necessário saber exatamente onde está o restante da mercadoria, entrar em contato, e através da DI e Invoice solicitar com mais brevidade possível o embarque dos itens faltantes.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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