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Emissão de NF (gás encanado)

Paolo

Paolo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 17:48

Boa tarde.

Tenho um cliente (restaurante) localizado em São Paulo/SP.

Recentemente a Comgás passou tubulação de gás na rua, e a Comgás ofereceu o serviço de instalação de gás encanado.

Meu cliente optou por utilizar os serviços de gás encanado, e contratou a Comgás para realizar as obras de instalação.

A Comgás contratou a Empresa X para realizar este serviço.

Feita a obra, a Comgás passou a emitir uma nota de débito junto com o boleto para pagamento, mas não emitiu NF.

O pagamento está sendo feito em parcelas (que ainda não acabou), e a cada parcela eles emitem uma nota de débito junto com o boleto.

Questionei a Comgás a respeito da base legal para a não emissão de NF, mas só me enrolaram e não passaram nenhuma base legal.

Algum dos colegas poderia me dizer se a Comgás é dispensada de emitir NF, ou se existe alguma base legal que dispense a Comgás de emitir NF para os serviços de instalação de gás encanado?

Desde já agradeço!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 16:12

Boa Tarde
Não é serviço, é tributado pelo ICMS, mas a empresa não deve emitir a nota , pois trata-se de refeições coletivas.

A cobrança do gás consumido em refeitório compartilhado não caracteriza circulação de mercadoria, mas mero rateio de despesa administrativa, não havendo necessidade de emissão de Nota Fiscal. Dá uma lida no link abaixo:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC20678_2019.aspx

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paolo

Paolo

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 11:57

Telma obrigado pelo retorno.

A questão não é a obrigatoriedade de NF pelo consumo de gás, e sim a obrigatoriedade de NF pela obra (passagem de tubulação, instalação de medidores, conversão de equipamentos para gás encanado, etc).

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 12:11

Bom Dia

A Comgás atende a prefeitura, acredito que não cabe nota fiscal ao restaurante.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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