Paolo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
Tenho um cliente (restaurante) localizado em São Paulo/SP.
Recentemente a Comgás passou tubulação de gás na rua, e a Comgás ofereceu o serviço de instalação de gás encanado.
Meu cliente optou por utilizar os serviços de gás encanado, e contratou a Comgás para realizar as obras de instalação.
A Comgás contratou a Empresa X para realizar este serviço.
Feita a obra, a Comgás passou a emitir uma nota de débito junto com o boleto para pagamento, mas não emitiu NF.
O pagamento está sendo feito em parcelas (que ainda não acabou), e a cada parcela eles emitem uma nota de débito junto com o boleto.
Questionei a Comgás a respeito da base legal para a não emissão de NF, mas só me enrolaram e não passaram nenhuma base legal.
Algum dos colegas poderia me dizer se a Comgás é dispensada de emitir NF, ou se existe alguma base legal que dispense a Comgás de emitir NF para os serviços de instalação de gás encanado?
Desde já agradeço!