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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida sobre apreensão de mercadoria

Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 08:36

Prezados (as) Senhores (as)

Bom dia!

Se uma pessoa for Sócio(a) administrador de duas empresas diferentes, com CNPJs e Inscrições estaduais diferentes e com atividades diferentes, fizer compras de mercadorias fora do estado para as duas empresas, ambas as mercadorias podem ficar apreendidas se uma das empresas que o sócios faz parte estiver irregular?
 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 15:00

Boa Tarde
É o seguintes: as compras devem ter nota fiscal.
Nas rodovias, no transporte de cargas, a fiscalização é rígida e muitas vezes obrigam a recolher o diferencial de alíquota para prosseguir viagem.
Empresa irregular não é impeditivo para comprar e circular não....se vc se sentir à vontade para dizer o que há de irregular, poderemos abrir mais a discussão.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 16:22

Sr.ª Telma

Boa Tarde!

O setor de liberação de mercadorias da SEFAZ do estado de PE me enviou o Decreto que eles usaram como respaldo para a apreensão da mercadoria. Se uma pessoa faz parte de duas empresas e uma delas fica irregular, acarreta no descredenciamento da outra empresa também e a mercadoria fica apreendida.

Desde já eu agradeço disponibilidade. 

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