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ICMS ANTECIPAÇÃO DE ALÍQUOTA MG

Ingryd Leva Teixeira de Souza

Ingryd Leva Teixeira de Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 16:08

Boa tarde,

Conforme decreto 47.241 de 16/08/2017 ( ICMS antecipação de alíquota.)O contribuinte mineiro enquadrado no simples nacional e que adquire mercadoria do estado de são Paulo com redução de base calc. do ICMS nos produtos; a base de cálculo que utilizaremos para calculo do pagamento da antecipação de ICMS será o total da compra ou o valor da base reduzida?
A empresa no caso trabalha na área agropecuária, medicamentos animais e vacinas, rações, grãos e etc. 

Maria Ines

Maria Ines

Prata DIVISÃO 2 , Operador(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 10:27

Gostaria de uma ajuda,
MInha empresa tem sede em Minas Gerais é enquadrada no Simples Nacional.
Eu trabalho no ramo de revenda roupas e acessórios (calça, camisa,vestido cinto,roupa infantil etc)
Eu tenho que recolher aquele DIFAL se eu adquirir produtos de SP, ? Caso sim. E se a empresa
 de SP que está me vendendo os produtos tambem for enquadrada no SN o procedimento é o mesmo.

agurado.

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