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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tainã Carvalho

Tainã Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 16:58

Boa tarde.

Eu estou fazendo uma planilha com os NCM's de ICMS-ST no Rio de Janeiro que constam no anexo I do Regulamento do ICMS/RJ, mas percebi que tem alguns itens em que, na coluna do NCM está escrito "capítulo 33", por exemplo. Minha dúvida é: nesses casos, todos os itens daquele capítulo são sujeitos ao ICMS-ST?
Não tenho experiência com ICMS então agradeço muito a quem puder me responder.

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 15:54

Boa tarde,
quando ele cita dessa forma, sim todo o capítulo está dentro, porém você deve observar também se a descrição do produto se enquadra.
Para verificar nessa listagem se o produto está na ST ele deve se enquadrar na NCM e na descrição de forma conjunta, então se tiver a NCM, mas não se enquadrar na descrição ou vice versa, ele não estará sujeito à ST.
Outra coisa que você precisa tomar cuidado é que o grupo 21 trata somente do sistema de venda porta a porta, então se você não vende por esse sistema, pule ele e veja se seu produto está em outro grupo.

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