Viviane Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalCaros Colegas, boa noite....
Quem puder me esclarecer uma dúvida ficarei muito agradecida.
Uma transportadora SN que recolheu o ICMS do Transporte Interestadual aplicando 20% com base no (artigo 11, § 3º, do artigo do Anexo III do RICMS/2000) na Base de Cálculo (Valor do CTe), quando eu for apurar o PGDAS eu destaco esse transporte como substituição tributária, mesmo o valor do CTe ser um e o da Guia estar aplicado 20%?