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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ANTECIPAÇÃO DAS MERCADORIAS AGREGADAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

JOSÉ MAURO DA SILVA

José Mauro da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 08:16

Bom dia a todos

Tenho um cliente, prestador de serviço, que presta serviço de instalação de equipamentos. eu estou com algumas dúvidas:

1- Eu entendo que o lançamento desses produtos seriam no CFOP 1.126/2.126 (Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS), confere?
2- Eu entendo que esse item não vai alimentar um estoque, eu teria que fazer NF de saída (CFOP 5.949/6.949) juntamente coma NF de serviço?
3- no caso desses produtos serem adquiridos fora do estado, devo recolher a antecipação de ICMS?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 11:01

Bom Dia

Se seu cliente for do SN na compra destes equipamentos de fora do Estado há que se recolher o DIFAL, se não for SN não precisa.

2- Eu entendo que esse item não vai alimentar um estoque, eu teria que fazer NF de saída (CFOP 5.949/6.949) juntamente coma NF de serviço? Pode ser, pois a nota também servirá para circulação, precisa destacar o ICMS.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 13:28

ICMS RETIDO vc está se referindo à Substituição Tributária ? Se sim, precisa-se consultar se a NCM está elencada na obrigação.

Nas compras de materiais não serviços, recolhe-se o DIFAL em empresas do SN mesmo que sejam para revenda, no seu caso, deve recolher.

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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