
Luís Gustavo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Segue a operacionalização de uma venda a ordem (operação triangular):
Vendedora - o fornecedor
Cliente ''B'' - cliente que compra do fornecedor e faz a ordem de entrega a seu cliente, o cliente ''C''.
Cliente ''C'' - cliente que compra do cliente ''B''.
Nota 01 - A vendedora Emitirá uma Nota Fiscal de Remessa simbólica – venda à ordem, com o CFOP 5.118 e se devido, irá destacar o ICMS, para o cliente ''B''.
Nota 02 - A vendedora Emitirá uma Nota Fiscal de Remessa por conta e ordem de terceiros com o CFOP 5.923 e se devido, não irá destacar o ICMS, para o cliente ''C''.
Nota 03 - O cliente ''B'' Emitirá uma Nota Fiscal de ‘Venda de Mercadoria adquirida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remente em venda a ordem’ com o CFOP 5.120 e se devido, irá destacar o imposto, para o seu cliente (''C'').
MINHA DÚVIDA
A nota fiscal 02, que vai do fornecedor ao cliente ''C'', ela tem que ter valor contábil? Se sim, deve ser idêntico ao valor que consta na nota 01?
Desde já, obrigado.