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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luís Gustavo

Luís Gustavo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 14:29

Prezados, boa tarde!

Segue a operacionalização de uma venda a ordem (operação triangular):

Vendedora - o fornecedor
Cliente ''B'' - cliente que compra do fornecedor e faz a ordem de entrega a seu cliente, o cliente ''C''.
Cliente ''C'' - cliente que compra do cliente ''B''.

Nota 01 - A vendedora Emitirá uma Nota Fiscal de Remessa simbólica – venda à ordem, com o CFOP 5.118 e se devido, irá destacar o ICMS, para o cliente ''B''.

Nota 02 - A vendedora Emitirá uma Nota Fiscal de Remessa por conta e ordem de terceiros com o CFOP 5.923 e se devido, não irá destacar o ICMS, para o cliente ''C''.

Nota 03 - O cliente ''B'' Emitirá uma Nota Fiscal de ‘Venda de Mercadoria adquirida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remente em venda a ordem’ com o CFOP 5.120 e se devido, irá destacar o imposto, para o seu cliente (''C'').

MINHA DÚVIDA

A nota fiscal 02, que vai do fornecedor ao cliente ''C'', ela tem que ter valor contábil? Se sim, deve ser idêntico ao valor que consta na nota 01?

Desde já, obrigado.

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 14:47


A legislação paulista não dispõe de forma expressa sobre o valor que deve ser consignado no documento fiscal relativo à remessa da mercadoria emitida em nome do destinatário.
Todavia, entendemos que poderá ser discriminado nessa Nota Fiscal o mesmo valor do documento de venda emitido pelo adquirente original, uma vez que esse procedimento não causa prejuízo ao fisco.

Aldemir Chagas
Luís Gustavo

Luís Gustavo

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 16:24

Sr. Coordenador Fiscal Aldemir Chagas,

Primeiramente, muito obrigado pelo retorno.

Seguidamente, estou em Minas Gerais e a legislação mineira também não dispõe acerca do valor que deve ser discriminado na Nota Fiscal de Remessa por conta e ordem de terceiros (CFOP 5.923).

Entendo também que a mesma não traz danos ao fisco.

Porém, a questão é que ao emitir essa nota fiscal para o cliente final (o terceiro nessa operação triangular) o mesmo terá acesso ao preço de custo do do revendedor (o cliente ''B'').

Numa situação hipotética,

O fornecedor vende ao cliente ''B'' por 100 reais.

O Cliente ''B'' vende ao seu cliente ''C'' por 180 reais.

Se eu (fornecedor) emitir para o cliente ''C'' uma nota fiscal no mesmo valor que emiti para o cliente ''B''... O ''C'' vai ficar sabendo do preço de custo.

Você tem experiencia com a emissão desse tipo de faturamento? Realmente é comum o terceiro saber desse preço?

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 17:18

olá, luís gustavo.
faço esta triangulação seguidamente, dentro e fora do estado.
desconheço algum embasamento que ampare que o valor tenha que ser o mesmo.
até, se alguém conhecer que me atente por favor.
mas até então e segundo nossa assessoria(lefisc), sim, a empresa poderá saber seu peço de custo.

Aldemir Chagas

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