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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra fora do Estado

Rosemeire Aparecida Rosa

Rosemeire Aparecida Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 14:54

Sou do Estado de São Paulo, recebi uma nota de SC com diversos itens, dentre eles alguns que entendo que são ST aqui em SP, e vieram como 6.102.
Tenho que recolher ST desses itens? Ex: tesoura NCM 8213.00.00 e chave de boca NCM: 8204.11.00
Mesmo no simples, na saída desses itens para RJ e MG eu recolho ST também?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 16:14

Rosemeire Aparecida Rosa , Olá.

Deve ter vindo sem recolhimento pois SC saiu da maioria dos protocolos de acordo.
Então fica devido o recolhimento por antecipação aqui em SP.

Já na venda Interestadual atenção quanto ao estado pra onde ira vender, pois se tiver protocolo  terá que recolher a st.

Em operações interestaduais, a aplicação do regime de substituição tributária dependerá de acordo
específico celebrado pelos Estados interessados, através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS.
Convênios são atos celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, pelo CONFAZ (Conselho
Nacional de Política Fazendária), assinados pelos representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que
deliberam sobre a concessão de benefícios, incentivos fiscais e regimes de tributação, que terão aplicação nas
operações internas e interestaduais.

Nas hipóteses de aquisição interestadual de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, sem
a retenção antecipada do imposto o estabelecimento atacadista/distribuidor ou o varejista sediados em território
paulista passam a ser, em caráter excepcional, responsáveis pelo recolhimento do imposto antecipadamente,
na forma do artigo 426-A do RICMS/SP.

As operações internas subsequentes seguirão sem o destaque do ICMS, mas com a indicação,
na respectiva Nota Fiscal, de que o ICMS foi pago antecipadamente por substituição e com indicação do
dispositivo legal correspondente. Ex: “Imposto Recolhido por Substituição – Artigo _____ do RICMS”. 

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 09:55

Rosemeire Aparecida Rosa , Olá.

Desculpa a demora pra responder..

Passa o valor e a Alìquota que veio , ai simulo pra você.
Ou todas vieram com 4%?

Cálculo para Substituto –
 
Uma indústria faz uma venda ( Lâmpadas Elétricas) a uma loja revendedora de
Botucatu/SP. O valor dos produtos é de R$ 1.000,00, mais R$ 150,00 de IPI, num total de R$ 1.150,00.
A margem de lucro (IVA-ST) fixada pelo Estado é de 40%, que deve ser somada ao
preço do fabricante acrescido de todas as despesas transferíveis ao varejista.
Assim, teremos o seguinte cálculo para chegar ao ICMS que será retido:
 
Preçodo produto R$ 1.000,00 (+) IPI R$ 150,00 Total R$1.150,00
(+)IVA-ST 40% R$ _460,00
ValorPresumido de Venda a Varejo (Base de Cálculo da ST) R$ 1.610,00
(x)Alíquota 18% Valor R$ 289,80
(-)ICMS do Substituto (18% sobre 1.000,00) R$ 180,00
(=)Valor do ICMS retido R$ 109,80.
 
A carga tributária de toda a cadeia de circulação da mercadoria deve ser a mesma que seria se não houvesse
a substituição tributária.
Veja que, se não houvesse a substituição tributária, o comerciante receberia a nota fiscal do
fabricante sem a retenção, iria se creditar do imposto pago pelo fabricante (R$ 180,00) e, por ocasião das vendas, iria se debitar do imposto devido sobre suas operações (18% sobre R$ 1.610,00 = 289,80), resultando no mesmo valor
de imposto a recolher (R$ 109,80). A diferença é que, existindo a substituição, isso é feito antecipadamente


Cálculo para Substituto – Simples Nacional
 
Enquadrado no Simples Nacional.
 
O valor do impostoretido será calculado, utilizando-se da seguinte fórmula:
Imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução
- Base decálculo é o valor da operação própria realizada pela MEou EPP substituta tributária;
- MVA é amargem de valor agregado divulgada pelo Estado;
- Alíquotainterna é a alíquota aplicável ao produto;
- Dedução - ovalor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o
valor da operação ou
prestação própria dosubstituto tributário. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 61, de 13 de julho
de 2009 –
Efeitos a partir de01/08/2009)
Imposto devido = [basede cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] – dedução
Imposto devido =[1.000,00 x (1,00 + 0,40) x 0,18] – 180,00
Imposto devido =[1.400,00 x 0,18] – 180,00
Imposto devido =252,00 – 180,00
Imposto devido = 72,00
Fundamento Legal: Resolução CGSN nº 94/2011





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