Rosemeire Aparecida Rosa , Olá.
Desculpa a demora pra responder..
Passa o valor e a Alìquota que veio , ai simulo pra você.
Ou todas vieram com 4%?
Cálculo para Substituto –
Uma indústria faz uma venda ( Lâmpadas Elétricas) a uma loja revendedora de
Botucatu/SP. O valor dos produtos é de R$ 1.000,00, mais R$ 150,00 de IPI, num total de R$ 1.150,00.
A margem de lucro (IVA-ST) fixada pelo Estado é de 40%, que deve ser somada ao
preço do fabricante acrescido de todas as despesas transferíveis ao varejista.
Assim, teremos o seguinte cálculo para chegar ao ICMS que será retido:
Preçodo produto R$ 1.000,00 (+) IPI R$ 150,00 Total R$1.150,00
(+)IVA-ST 40% R$ _460,00
ValorPresumido de Venda a Varejo (Base de Cálculo da ST) R$ 1.610,00
(x)Alíquota 18% Valor R$ 289,80
(-)ICMS do Substituto (18% sobre 1.000,00) R$ 180,00
(=)Valor do ICMS retido R$ 109,80.
A carga tributária de toda a cadeia de circulação da mercadoria deve ser a mesma que seria se não houvesse
a substituição tributária.
Veja que, se não houvesse a substituição tributária, o comerciante receberia a nota fiscal do
fabricante sem a retenção, iria se creditar do imposto pago pelo fabricante (R$ 180,00) e, por ocasião das vendas, iria se debitar do imposto devido sobre suas operações (18% sobre R$ 1.610,00 = 289,80), resultando no mesmo valor
de imposto a recolher (R$ 109,80). A diferença é que, existindo a substituição, isso é feito antecipadamente
Cálculo para Substituto – Simples Nacional
Enquadrado no Simples Nacional.
O valor do impostoretido será calculado, utilizando-se da seguinte fórmula:
Imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução
- Base decálculo é o valor da operação própria realizada pela MEou EPP substituta tributária;
- MVA é amargem de valor agregado divulgada pelo Estado;
- Alíquotainterna é a alíquota aplicável ao produto;
- Dedução - ovalor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o
valor da operação ou
prestação própria dosubstituto tributário. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 61, de 13 de julho
de 2009 –
Efeitos a partir de01/08/2009)
Imposto devido = [basede cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] – dedução
Imposto devido =[1.000,00 x (1,00 + 0,40) x 0,18] – 180,00
Imposto devido =[1.400,00 x 0,18] – 180,00
Imposto devido =252,00 – 180,00
Imposto devido = 72,00
Fundamento Legal: Resolução CGSN nº 94/2011