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Transferências interestaduais entre optantes do Simples Nacional

Marcos Diego

Marcos Diego

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 16:30

Boa tarde a todos,

Estou com uma dúvida referente a transferência de mercadorias entre matriz e filial, a questão é a seguinte:

Matriz localizada em PE faz transferência de mercadoria para sua filial em AL e nunca foi cobrado por antecipação tributária.

Agora ela abriu uma filial em RN e na primeira transferência foi cobrado a antecipação tributária, logo me veio a dúvida, se transferência interestadual realizadas por optantes do simples nacional não gera ICMS, é correto cobrar a antecipação ?

Nota: Estava pesquisando e vi que na RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 isenta a cobrança.

Gostaria da ajuda de vocês para saber ao certo. 

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