
Marcos Diego
Prata DIVISÃO 1Boa tarde a todos,
Estou com uma dúvida referente a transferência de mercadorias entre matriz e filial, a questão é a seguinte:
Matriz localizada em PE faz transferência de mercadoria para sua filial em AL e nunca foi cobrado por antecipação tributária.
Agora ela abriu uma filial em RN e na primeira transferência foi cobrado a antecipação tributária, logo me veio a dúvida, se transferência interestadual realizadas por optantes do simples nacional não gera ICMS, é correto cobrar a antecipação ?
Nota: Estava pesquisando e vi que na RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 isenta a cobrança.
Gostaria da ajuda de vocês para saber ao certo.