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MERCADORIA ADQUIRIDA DE PESSOA FÍSICA

Adriana da Costa Silva

Adriana da Costa Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 16:40

Boa tarde,

Eu pessoa Jurídica estabelecida em SP, comprei um equipamento de uma Pessoa Física que não consegue emitir nota fiscal, nesse caso eu posso está emitindo uma NF de entrada referenciando a pessoa Física como destinatário/remetente? e qual CFOP utilizar? Compras de Ativo?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 16:59

Boa tarde
Não só pode como deve, o CFOP será o 1.551.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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