Josineide Silva
Iniciante DIVISÃO 5Bom dia pessoal, alguém sabe me informar se a APURAÇÃO DO ICMS pelo crédito outorgado; para empresas do Ramo Textil ESTABELECIDAS EM SÃO PAULO; será extinto?
Segue abaixo a Base Legal para essa forma de apuração; a que me refiro:
Artigo acrescentado pelo Decreto 62.560, de 05-05-2017; DOE 06-05-2017) § 1º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que a saída dos produtos seja tributada. § 2º - O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, com a expressão “Crédito Outorgado - artigo 41 do Anexo III do RICMS”. § 3º.
Grata a todos, pela colaboração