Brenda Bulgarelli
Bronze DIVISÃO 2Olá bom dia. Contribuinte lucro real, estabelecido em São Paulo, adquire mercadorias interestaduais, onde as mesmas em SP possuem substituição tributária, porém, ele no momento da entrada não faz o recolhimento da antecipação tributária e toma crédito do ICMS próprio. Como fazer quando ele revender essas mercadorias em território paulista ? Para vendas interestaduais ele debita o imposto. Mas e para vendas internas ? Eles vendem para consumidor final, pessoa física, tanto em são paulo como interestaduais. Obrigada.