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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Brenda Bulgarelli

Brenda Bulgarelli

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 10:16

Olá bom dia. Contribuinte lucro real, estabelecido em São Paulo, adquire mercadorias interestaduais, onde as mesmas em SP possuem substituição tributária, porém, ele no momento da entrada não faz o recolhimento da antecipação tributária e toma crédito do ICMS próprio. Como fazer quando ele revender essas mercadorias em território paulista ? Para vendas interestaduais ele debita o imposto. Mas e para vendas internas ? Eles vendem para consumidor final, pessoa física, tanto em são paulo como interestaduais. Obrigada.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 14:02

Boa Tarde
Nas vendas a consumidor final não há ICMS-ST.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 09:57

Bom Dia

Sim, isso mesmo, ICMS próprio.

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