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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Brenda Bulgarelli

Brenda Bulgarelli

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 11:27

Contribuinte em SP, optante do simples nacional, irá prestar serviço para o municipio de Diadema, 7.02 - – Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica ou outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação de montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). A legislação diz que este serviço será retido em Diadema. A dúvida é, qual alíquota utilizar, a de SP 5% ou a de Diadema 4% ?
Obrigada.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 14:00

Boa Tarde
4% Diadema, pois este tipo de serviço é devido no local da obra.

Lei 116/03

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 15:12

Brenda Bulgarelli, Olá.

Como contribuinte da cidade de SP, você está obrigado a emitir a NFTS  depois que receber a nf de Diadema.
Veja se o prestador tem cadastro no Cepom SP, pois se não tiver o imposto será cobrado nós dois municipios.

A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos no art. 69 do Decreto 53.151/2012, em conformidade com a Portaria SF 101/2005, alterada pela Portaria SF 118/2005 (e respectivas alterações). 

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