x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 3.791

artigo 216 do ricms

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 20:53

uma empresa estava efetuando o tranporte para mato grosso e houve uma fiscalização onde que apreenderam a merdoria. A infração seria o disporto do art 216 M 1 do RICMS aprovado pelo decreto 1944/89. Mas está empresa esta no simples nacional. Ao emitir a nota a empresa não informou os dados base de calculo icms e icms e pelo que entendi estão cobrando o icms desta empresa. Pessoal o que fazer nesta questão

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 09:40

Bom dia,

Também estamos com esse problema, mercadoria apreendida - Art. 216 M-1 do RICMS aprovado pelo decreto 1944/89.
Só que no nosso caso a empresa NÃO está no simples nacional, mas a situação é o seguinte:
Enviamos remessa de mostruário p/ o representante, o mesmo não é contribuite (não possui inscrição estadual) e mesmo assim estão autuando, por não recolher 9% de imposto.
Mesmo não sendo p/ comercilização temos que recolher? lembrando que sempre mandamos e nunca tivemos problema.
por que essa cobrança agora?


se alguém puder ajudar, desde já agradeço.

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade