Brenda Bulgarelli
Bronze DIVISÃO 2 Desde 1º.01.2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, será utilizada a alíquota interestadual, cabendo à UF de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da UF destinatária e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; e
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Minha pergunta está relacionada quanto a base de cálculo. Existem na legislação alguns estados que adotaram a base dupla para o cálculo do Difal. Porém, gostaria de saber se este cálculo será aplicado com operações destinadas a não contribuintes?
Obrigada.