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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 16:07

Boa tarde

se o cliente vai vender de SP para RJ  , produto chopp , para pessoa fisica e tem ST.
Deve se pagar a ST ou o DIF ?
Obrigado

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 08:39

Bom dia, 

Primeiramente temos que lembrar que, o ICMS ST somente é devido quando for vender uma mercadoria para um pessoa que posteriormente repassará esta mesma mercadoria. EX: Atacado

Quanto ao DIFAL, como você esta vendendo uma mercadoria para fora do seu estado e para consumidor final, se sua empresa for do SN não tem o que se falar em recolhimento da EC 87, porém se ela for do regime débito e crédito(Lucro presumido ou Lucro Real), terá que recolher o valor para o estado destino em 100% de sua totalidade.

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