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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARCELO CESAR BARATELLA

Marcelo Cesar Baratella

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 09:41

Boa tarde, tenho uma duvida... Meu cliente tem uma loja comercial de vestuario e calcados e como as compras sao muito grandes no final do ano , me perguntou se poderia comprar pelo endereco da loja e a entrega ser efetuada em outro lugar de sua propriedade que seria um escritorio para separacao aos poucos do estoque.   Nesse sentido qual o procedimento a ser adotado fiscalmente se é que pode isso.

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 09:56

Pode sim, a netshoes faz esse procedimento, compre com a nota da loja e peça para o frete entregar em outro deposito.

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
MARCELO CESAR BARATELLA

Marcelo Cesar Baratella

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 11:24

Entao, mas meu cliente tem endereço X, se o fornecedor entregar em endereço Y este endereço teria que ser uma filial tipo (deposito fechado ) neh? 
Porque na necessidade de o produto vim para o endereço x o endereço y teria que tirar uma nota de remessa. 
Ou vc acha que tem alguma outra solucao?

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 11:40

Marcelo,

Complementando sua resposta, segue legislação onde a entrega pode ser feita em local diferente.

SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL
§ 4º - A entrega de mercadoria remetida a contribuinte deste Estado poderá ser feita em outro estabelecimento pertencente ao mesmo adquirente, quando, cumulativamente:
1 - ambos os estabelecimentos do adquirente estiverem situados neste Estado;2 - constarem no documento fiscal emitido pelo remetente os endereços e os números de inscrição de ambos os estabelecimentos do adquirente, bem como a indicação expressa do local da entrega da mercadoria.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art125.aspx

Qualquer outra decisão fora disso, ou que não tenha embasamento legal, fica a critério da empresa definir, pois posteriormente podem alegar que foi orientação do contador.

Att

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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