
Fabrício Octaviani
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados,
Sou de SP, e estou adquirindo açucar NCM 1701.99.00 do ES para comercialização não consta protocolo entre os estados, porém sei que em SP é devido o ST.
Minha dúvida é:
Posso usar a redução da BC conforme anexo II?
Se sim qual das reduções aplico?
Base de cálculo reduzida para 38,8889% nas operações internas com açúcar cristal ou refinado, NCM 1701.11.00 e 1701.99.00, de modo que, aplicando a alíquota de 18%, a carga tributária seja de 7%, de acordo com o artigo 3º, inciso V, do Anexo II do RICMS/SP.
Base de cálculo reduzida nas operações com açúcares e produtos de confeitaria do capítulo 17 da NCM, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%, desde que atendidos os requisitos legais, constantes do artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP.
Obs: o fornecedor não é indústria nem atacadista.
Att
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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