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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRANSPORTADORA DO SIMPLES NACIONAL

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 14:57

Olá!
Uma empresa prestadora de serviço de transporte situada no RS,enquadrada no Simples Nacional e que está na primeira faixa de faturamento,ou seja,ainda é
isenta de ICMS.

Ela fez frete para fora do Estado do RS,para Santa Catarina,mesmo estando na faixa de isenção,vai gerar ICMS a pagar dentro do Simples Nacional? 

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 08:38

Bom dia Suelen, espero que esteja tudo bem!

Através do Decreto 54.807 de 01/10/2019 o Estado do RS prorrogou a isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuintes, iniciadas e terminadas em território gaúcho.

A isenção se aplica a partir de 01/10/2019 com prazo até 31/10/2020.

Contudo, a prestação de serviço de transporte de cargas para outra UF não terá mais o benefício, devendo ser tributada de ICMS.

Forte Abraço!

Diogo Lima
wa.me/Oculto

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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