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Recolhimento icms no estado de São Paulo

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 11:33

Bom dia amigos, estou precisando muito da ajuda de algum colega que trabalha no estado de SP. Qual o guia para recolhimento do icms interestadual, GARE ou GNRE? ( vi as duas opções no portal da sefaz e fiquei na dúvida ), outra coisa, qual seria o prazo para recolhimento do guia? A empresa é do simples nacional e comprou mercadoria no RJ para revenda sem ST. Alguém poderia me orientar por favor

Desde já agradeço!

JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 12:09

Prezada Juliana,  bom dia!

GNRE-RJ OU DARJ?
 
A GNRE RJ deve ser utilizada pelo contribuinte localizado fora do Estado do RJ para efetuar o pagamento do ICMS e do FECP devidos ao Estado do RJ.
O DARJ deve ser utilizado somente por contribuintes localizados no Estado do RJ para pagamento do ICMS devido ao Estado do RJ.

Quanto a data de vencimento tem que observar se tem convênio ou não com o estado do RJ. Dependendo do caso pode pagar o DARJ em nome do destinatário da mercadoria.

 Pode ser que a data de vencimento seja o dia em que for paga a guia, no caso da GNRE.

Para maiores esclarecimentos acesse o link Oculto1084&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=rnqngdn0f&_adf.ctrl-state=s6jd9lpjz_64" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/sitestructure/render.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3A3380032&_afrLoop=Oculto1084&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=rnqngdn0f&_adf.ctrl-state=s6jd9lpjz_64

JULIANA SILVA DOS SANTOS

Juliana Silva dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 15:42

Jose, na verdade a empresa está localizada em São Paulo e comprou no estado do RJ, eu preciso fazer o recolhimento da GNRE SP, correto? Já consultei os NCM das mercadorias e elas não possuem ST dentro do estado, nesse caso só seria o recolhimento da antecipação... vi que o prazo para recolhimento de icms ST é o dia 20 do mês subsequente, mas nesse caso seria quando?

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