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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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St para consumior final na Ba

CARLÚCIA

Carlúcia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 16:37

Boa tarde! Estou revendendo um produto que está na ST (no estado de SP) para um CONSUMIDOR FINAL contribunte do ICMS localizado em MG. Gostaria de Saber, se é devido ou não o ICMS-ST nessa operação?o ou devo destacar a aliquota interna de SP? o que devo fazer?
Grata!

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 21:18

Carlúcia.

Vc deve observar se há convenio de ICMS sobre ST entre os estados de SP e MG do produto que vc esta vendendo.

Caso não tenha convenio ou protocolo entre este dois estados, a mercadoria será vendida SEM st e a alíquota do ICMS é a interna, aplicada no Estado de SP.

Abçs

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 00:27

Boa Noite!
Carlucia,complementando a resposta da Fernanda, para facilitar a identificação de seu produto estar ou não substituição tributaria em operações interestaduais, viste este decreto:

DECRETO Nº 55.090, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS


Este anexo relaciona os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária em operações ou prestações interestaduais.

Caso não encontrar, pesquise de 30 de Novembro de 2009 em diante neste site do confaz, que é onde são publicados protocolos e convenios celebrados entre os Estados.
CONFAZ

IMPORTANTE
Caso encontrar o protocolo ou convenio de seu produto em questão, leia com muita atenção.
Como voce não informou se o destinatário é pessoa fisica ou juridica contribuinte ou não, é bom saber alguns detalhes:

Se o destinatário seja "pessoa juridica contribuinte" e o produto seja para uso ou consumo final da empresa , é muito provavel que neste protocolo seja exigido o recolhimento do diferencial de aliquotas do produto.

Caso o destinario seja " pessoa fisica", ou " pessoa juridica não contribuinte ", não há substituição tributaria do icms nésta operação, indepentende se o produto é st ou não, pois não há saída subseqüente.
Utiliza-se o cfop 6108 tanto para SN e RPA
Se sua empresa for Regime periódico de apuração , aplica-se a aliquota interna conforme orientação da Fernanda e do artigo 56 do Ricms.

Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado

Felicidades!

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