Wellington, bom dia!
Atualmente a emissão do CIOT é obrigatório quando se contrata um TAC. É preciso observar que além disso:
A conta para depósito precisar ser no nome do mesmo titular da ANTT do veículo.
Pagamento só pode ser feito via PEF (pagamento eletrônico de frete). Exemplo: Transferência bancária.
A conta para o PEF precisa ser a mesma declarada no CIOT (contrato de frete).
Futuramente será obrigatório para todo tipo de operação conforme a Resolução da ANTT nº 5.862, publicada em dezembro de 2019, regulamenta a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.
A empresa onde trabalho emitimos diretamente no sistema do CTe - Datamex; geramos o CTe, MDFe(obrigatório em qualquer transporte na maioria dos estados) e CFe (CIOT) tudo ao mesmo tempo, economizando tempo e diminuindo a possibilidade de erro.
Utilizamos a E-frete para gerar os números do CIOTs.
Quando entro no site da Efrete, parece ser de fácil preenchimento, para geração dos CIOTs manualmente.
Marco Aurelio
Auxiliar de Logística