Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Já pesquisei aqui e o que encontrei não tirou minha dúvida, se puderem me auxiliar ficarei grata.
Temos um cliente, simples nacional, fabricante de sorvetes.Ele emitiu uma nota para um supermercado RPA, ambos aqui de SP, o mercado está exigindo que ele faça a nota usando a redução da base de calculo do Icms das oper próprias, porém pesquisando na internet, encontrei 2 RC do estado sobre isso (19939/2019 e 20995/19), onde diz que não se aplica essa redução para empresas do Simples.
O que acham, está correto isso?Vi alguns tópicos onde se diz que deve usar, fiquei bem confusa...
OBS: Fiz uma leitura mais atenta da RC 20995/2019 hj e acho que encontrei munha falha, pra efeito de calculo da ST empresas do simples devem se comportar como RPA, estão equiparadas a RPA, correto?Por isso o uso da redução...
Chico Xavier