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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

Marlei Helena Zanin

Marlei Helena Zanin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 10:32

bom dia !!!
Estou em duvida sobre icm Substituição tributaria . tenho uma empresa que compra de santa catarina. produtos com ncm 39174090. ( joelho- luva- tubos )  Essa empresa é revenda de ferramentas . a legislação diz que esse NCM é ST para  Estado do Paraná . minha duvida é recolho o icms ST ?  fiquei confusa porque diz que produtos para  segmento de auto peças . como a empresa não é auto peças não precisa recolher , revendo o produto tributado ?

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 10:47

Bom dia, como vai?

Sua interpretação esta correta. Para o produto em questão se enquadrar no regime de ICMS ST, tem que bater número do NCM, descrição e o segmento para o qual está no Regulamento de seu estado, porém o que você tem que fazer, é muitas das vezes avisar seu fornecedor que você não é do segmento de auto peças, para caso ele seja substituto nao efetuar o recolhimento em NF-e, as vezes enviando somente com o cartão CNPJ já se resolve, devido ao tipo de atividade constar lá, lembrando que, caso vá revender para este tipo de segmento(auto peças) tem que realizar o recolhimento devido, fazendo um controle segregado do estoque para a mesma mercadoria caso venda também para  segmento de auto peças E para os outros segmentos do qual não seria auto peças.

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