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Dúvida: Retorno de Mercadoria industrializada no estado de São Paulo

Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 10:50

Prezados (as) Senhores (as)

Bom dia!

Possuo um cliente no estado de Pernambuco que envia sucata para uma fábrica no estado de São Paulo. Essa sucata é convertida em fios de cobre. Os fios de cobre são devolvidos com as sobras da sucata através de uma única nota fiscal de Retorno de industrialização efetuada para outra empresa CFOP 6124. As sobras da sucata retornam na nota como isentas e os fios que foram fabricados retornam como produtos tributados. O que ocorre é que como vem tudo em uma única nota, quando passa na fronteira os impostos são cobrados sobre o valor total da nota fiscal sem que seja feita a distinção dos produtos. Meu cliente já solicitou a fábrica para enviar duas notas separadas, uma para as sobras da sucata e a outra para os fios que foram fabricados, mas e o jurídico da mesma alegou que o estado de São Paulo não permite que a nota seja emitida dessa forma.

Pergunta:

1 - Existe alguma norma, decreto, lei ou medida provisória no estado de São Paulo que respalde a afirmação da fábrica quanto a não emissão das notas fiscais de forma separada?

Desde já eu agradeço.



Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 12:07

Bom Dia

Acho que o jurídico está enganado!
Inclusive, há CFOP próprio para o retorno das sobras , 6.903 (“Natureza da Operação”: “Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo”).
Dá uma lida no artigo 403 do RICMS/SP.


Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ELAINE LAN

Elaine Lan

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Domingo | 20 setembro 2020 | 10:16

No retorno do produto industrializado para o autor da encomenda, o estabelecimento industrializador deverá emitir uma única Nota Fiscal, na qual, além dos demais requisitos, deverão ser indicados os diferentes CFOPs relativos aos insumos recebidos e à aplicação, no processo industrial, das mercadorias de sua propriedade. 
Resposta à Consulta Nº 18915 DE 17/01/2019

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