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ICMS-ST de SP para SC - NCM 33043000

Emanuele Biazus Rosa

Emanuele Biazus Rosa

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 12:39

Olá colegas do fórum!

ICMS-ST pra mim é um tema de muitas dúvidas, então gostaria de auxílio sobre a questão abaixo, por gentileza:

Meu cliente adquiriu mercadoria que será revendida, de fornecedor de SP com destino à SC (Gel construtor de unhas / higienizante para unhas e utensílios de manicure - ambos da NCM 33043000 - preparações para manicuros e pedicuros).
A nota fiscal do fornecedor veio com CFOP 6403, CST 99 e sem o destaque do ICMS-ST.
Estou com dificuldades de encontrar convênio ou protocolo entre SP e SC, então, gostaria de saber neste caso quem deve recolher a ST, o fornecedor ou meu cliente adquirente da mercadoria?

Obrigada desde já!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 12:48

Emanuele, boa tarde!

No PROTOCOLO ICMS Nº 112, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012, na Claúsula Primeira, tal responsabilidade é atribuida ao remetente da mercadoria.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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