Emanuele Biazus Rosa
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Olá colegas do fórum!
ICMS-ST pra mim é um tema de muitas dúvidas, então gostaria de auxílio sobre a questão abaixo, por gentileza:
Meu cliente adquiriu mercadoria que será revendida, de fornecedor de SP com destino à SC (Gel construtor de unhas / higienizante para unhas e utensílios de manicure - ambos da NCM 33043000 - preparações para manicuros e pedicuros).
A nota fiscal do fornecedor veio com CFOP 6403, CST 99 e sem o destaque do ICMS-ST.
Estou com dificuldades de encontrar convênio ou protocolo entre SP e SC, então, gostaria de saber neste caso quem deve recolher a ST, o fornecedor ou meu cliente adquirente da mercadoria?
Obrigada desde já!