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TRANSFERENCIA ENTRE FILIAIS DE MERCADORIA DESTINADA A ARMAZENAGEM

REGIANE ANDRÉA DE PÁDUA GERMANO

Regiane Andréa de Pádua Germano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 16:38

Boa tarde!  
Estou com uma dúvida, por favor me ajudem ou corrijam meu entendimento sobre a questão e me informem o embasamento legal.

Uma empresa X de fora do estado de SP, depositou sua mercadoria em armazém/depósito aqui no Estado de SP, destacando o imposto ICMS da mercadoria.
No entanto, agora, esse depositante precisa que seja feita uma transferência dessa mercadoria aqui mesmo dentro do Estado de SP para um armazém/depósito  filial que recebeu inicialmente a mercadoria para armazenagem.

No meu entendimento, fazer a transferência entre as filiais dentro do estado de SP, uma simples remessa (5.949) com destaque de ICMS irá gerar diferencial de alíquota de ICMS, pois a mercadoria é de fora do Estado e dentro de SP a alíquota é 12% e do Estado SP é 18%, correto? Se eu estiver errada por favor me corrijam.

Se fizer devolução simbólica dessa mercadoria para o depositante , utilizaria o CFOP 6.907, destacaria somente em dados adicionais  o ICMS devida a natureza da operação, e o depositante entraria com esse retorno e daria uma posterior saída de Remessa para Armazenagem destacando o Imposto para o depósito/armazém filial da qual a mercadoria será transferida, correto?  E a mercadoria armazenada seria transferida de um armazém para o outro dentro do Estado de SP somente com uma nota de simples remessa (CFOP 5.949).

Por gentileza, se tiver outra situação que ajude a esclarecer essa situação me informem.

Desde já agradeço a atenção.



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