
Roberto Messias Vieira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, boa noite!
A questão abaixo tem me tirado o sossego, já pesquisei aqui no fórum, mas não cheguei a uma conclusão.
Eis a questão:
Uma empresa com sede em São Paulo, tributada pelo Simples Nacional, adquire produtos sujeitos à Substituição Tributária de uma empresa situada no Amazonas. Por não haver previsão legal, o remetente não faz o recolhimento do ICMS ST, e os itens vem na Notas Fiscal com o CFOP 6102.
Nessa situação, em que o destinatário estaria obrigado a fazer o recolhimento do chamado ICMS ST Antecipado para SP, a dúvida está relacionada a qual CFOP que deveria ser utilizado em suas operações subsequentes (revenda dos produtos), e também como se daria a apuração do imposto no PGDAS.
A questão a princípio parece simples, possivelmente alguém dirá que essas saídas se dariam pelo CFOP 5405 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ...na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO) - Imposto pago nas operações anteriores... o problema é que se analisarmos o CFOP 5403 (Venda de mercadoria adquirida terceiros... na condição de contribuinte SUBSTITUTO) - obrigado a fazer o recolhimento do imposto, entendemos que seria o mais apropriado tendo em vista que foi ela que fez o recolhimento do ICMS ST.
Indo agora para a apuração do imposto DAS dentro do PGDAS, como sabemos, temos as seguintes opções para tributar essas vendas: Sem Substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o SUBSTITUTO tributário do ICMS deves utilizar essa opção) ou Com Substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o SUBSTITUÍDO tributário do ICMS deves utilizar essa opção)?
Entendemos que se optarmos pela primeira (Sem Substituição) estaríamos penalizando a empresa, obrigando ela a pagar o ICMS novamente. Por outro lado, se escolhermos Com Substituição Tributária, opção que julgamos ser a correta, entraríamos no dilema do CFOP (5403 - Contribuinte Substituto, obrigado a fazer o recolhimento do ICMS ST / 5405 - Contribuinte Substituído).
Espero não ter sido muito prolixo e antecipadamente grato a quem puder ajudar.
Acredito que o esclarecimento dessa questão ajudará também outros colegas.