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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação Tributária ICMS ST CFOPs PGDAS

Roberto Messias Vieira

Roberto Messias Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 19:54

Prezados, boa noite!

A questão abaixo tem me tirado o sossego, já pesquisei aqui no fórum, mas não cheguei a uma conclusão.

Eis a questão:

Uma empresa com sede em São Paulo, tributada pelo Simples Nacional, adquire produtos sujeitos à Substituição Tributária de uma empresa situada no Amazonas. Por não haver previsão legal, o remetente não faz o recolhimento do ICMS ST, e os itens vem na Notas Fiscal com o CFOP 6102.

Nessa situação, em que o destinatário estaria obrigado a fazer o recolhimento do chamado ICMS ST Antecipado para SP, a dúvida está relacionada a qual CFOP que deveria ser utilizado em suas operações subsequentes (revenda dos produtos), e também como se daria a apuração do imposto no PGDAS.

A questão a princípio parece simples, possivelmente alguém dirá que essas saídas se dariam pelo CFOP 5405 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ...na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO) - Imposto pago nas operações anteriores... o problema é que se analisarmos o CFOP 5403 (Venda de mercadoria adquirida terceiros... na condição de contribuinte SUBSTITUTO) - obrigado a fazer o recolhimento do imposto, entendemos que seria o mais apropriado tendo em vista que foi ela que fez o recolhimento do ICMS ST.  

Indo agora para a apuração do imposto DAS dentro do PGDAS, como sabemos, temos as seguintes opções para tributar essas vendas: Sem Substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o SUBSTITUTO tributário do ICMS deves utilizar essa opção) ou Com Substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o SUBSTITUÍDO tributário do ICMS deves utilizar essa opção)?

Entendemos que se optarmos pela primeira (Sem Substituição) estaríamos penalizando a empresa, obrigando ela a pagar o ICMS novamente. Por outro lado, se escolhermos Com Substituição Tributária, opção que julgamos ser a correta, entraríamos no dilema do CFOP (5403 - Contribuinte Substituto, obrigado a fazer o recolhimento do ICMS ST / 5405 - Contribuinte Substituído).

Espero não ter sido muito prolixo e antecipadamente grato a quem puder ajudar.

Acredito que o esclarecimento dessa questão ajudará também outros colegas.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 20:24

para mim a situação é clara a empresa em SP deve fazer o recolhimento da ST na entrada da mercadoria no seu Estado e a venda sendo cfop 5405 e csosn correspondente e no pgdas segregar a receita como Com Substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o SUBSTITUÍDO tributário do ICMS deves utilizar essa opção)

vou lhe dá um exemplo, estou em AL e SC denunciou(se retirou) do protocolo de autopeças para ST, antes a mercadoria vinha com cfop 6403 e ST destacado e recolhido na nota, não me atendei e meu cliente teve a mercadoria apreendida, com multa de 30% do valor do imposto. agora todas as notas que são emitidas o fornecedor já manda e calculamos a ST e geramos e pagamos a GUIA e enviamos para o fornecedor, para que essa mercadoria já venha com a guia paga, como era antes e na venda consideramos a revenda como ST, pois o ICMS de toda a cadeia já foi recolhido através da guia que pagamos, agora se revender para fora do Estado deve se analisar a questão da ST novamente e via de regra pagar e ficar no prejuízo

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Roberto Messias Vieira

Roberto Messias Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 08:37

Olá Paulo, bom dia!

Grato por dispor de seu tempo para responder.

Quanto à experiência que você passou, só não compreendi essa multa dos 30% que seu cliente teve pagar. Ele fez uma venda sem o recolhimento do ICMS ST, foi isso?  Qual o regime tributário dele?

Referente ao meu questionamento anterior:  Se o Substituto Tributário é aquele que é responsável pelo recolhimento desse ICMS ST, entendo que também o ICMS ST Antecipado nas aquisições interestaduais, por que ele daria suas saídas com o CFOP 5405  (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ...na condição de contribuinte SUBSTITUÍDO)? 

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