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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para pessoa fisica em outro Estado (Mg)

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 09:24

Bom dia, 

Como vai ?
 A substituição tributária existiria somente se vendesse para alguma pessoa que fosse revender a mercadoria(atacado, varejo).

Ela não é aplicada para consumidor final, porém desde 2016 existe a EC87, que toda venda que realizar para consumidor final não contribuinte de ICMS voce tem que fazer os devidos recolhimentos da EC 87, para o estado destino.

O CFOP que utilizará neste caso, será o 6.102 ou conforme seu caso 6.108, o CSOSN será o 102, por se tratar de uma venda para consumidor PF.
 O ICMS ST continua nadas vendas internas no seu estado, toda vez que for realizar um venda de mercadoria para outro estado, você tem que realizar a venda de acordo com a legislação do estado destino, e os valores recolhidos anteriormente de ICMS ST deste mesmos produtos, serão passíveis de restituição e ou compensação.

Espero ter ajudado.

Alecsandra Leite Pessoa

Alecsandra Leite Pessoa

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 09:32

Pode me ajudar só em mais uma duvida, minha empresa é do SIMPLES Nacional, neste caso esta dispensada de recolher o DIFAL, mas os produtos que tem substituição tributaria na venda para pessoa fisica fora do Estado, ainda assim seria CSOSN  102 e não 500, então pagaria ICMS da operação própria no PGDAS.

Vendas para consumidor final (pessoa fisica) para outros Estados empresa do SIMPLES pagam  o ICMS da operação própria, mesmo dos produtos com ICMS ST, já recolhido anteriormente?

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 09:46

Sem problemas,

Boa observação quanto ao ICMS da EC 87. 

Sim paga sim, pois a sua operação de saída, será com o CFOP 6.102, e o e o fato de ter recolhido o ICMS ST anteriormente não desobriga o recolhido posterior, (por estar vendendo para outro estado), o que poderá ser feito posteriormente é você pleitear a restituição do ICMS ST recolhido anteriormente no momento da entrada da mercadoria em seu estabelecimento. 

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