Bom dia,
Como vai ?
A substituição tributária existiria somente se vendesse para alguma pessoa que fosse revender a mercadoria(atacado, varejo).
Ela não é aplicada para consumidor final, porém desde 2016 existe a EC87, que toda venda que realizar para consumidor final não contribuinte de ICMS voce tem que fazer os devidos recolhimentos da EC 87, para o estado destino.
O CFOP que utilizará neste caso, será o 6.102 ou conforme seu caso 6.108, o CSOSN será o 102, por se tratar de uma venda para consumidor PF.
O ICMS ST continua nadas vendas internas no seu estado, toda vez que for realizar um venda de mercadoria para outro estado, você tem que realizar a venda de acordo com a legislação do estado destino, e os valores recolhidos anteriormente de ICMS ST deste mesmos produtos, serão passíveis de restituição e ou compensação.
Espero ter ajudado.