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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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sandra

Sandra

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 10:05

BOM DIA!
Colegas estou com duvida sobre o crédito do icms do gás GNV aqui no ES.Ele está vindo com a CST 000, e minha dúvida é, posso me creditar do ICMS destacado?
Se alguém puder me ajudar será de grande valia.

Att.;
Sandra- ES

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 08:14

Bom dia,

Como vai ?

Com relação ao credi tamento de ICMS, temos que avaliar as seguintes situações, se você está comprando a mercadoria para revenda e ou industrialização, caso seja sim, se a sua empresa seja débito e crédito, e se a mercadoria em questão possui a incidência ST no seu estado, se possuir a incidência ST voce tem que fazer o recolhimento do ST, não podendo apropriar o crédito do ICMS em sua escrituração, caso ela não seja ST, e venha com o ICMS destacado em NF-e pode sim apropriar o ICMS em sua escrita.

Lembrando que, se a mercadoria for isenta, imune ou possuir algum benefício no Regulamento do seu estado, mesmo vindo o destaque do ICMS em NF-e, o correto e não apropriar, visto que, se for uma revenda, a saída dela, sera com o benefício.

Espero ter ajudado, ficou um pouco superficial com montes de SE, pois na sua dúvida colocou poucas informações.

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