Sandra
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidaderespostas 1
acessos 82
Sandra
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) ContabilidadeBreno Defensor Ribeiro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Bom dia,
Como vai ?
Com relação ao credi tamento de ICMS, temos que avaliar as seguintes situações, se você está comprando a mercadoria para revenda e ou industrialização, caso seja sim, se a sua empresa seja débito e crédito, e se a mercadoria em questão possui a incidência ST no seu estado, se possuir a incidência ST voce tem que fazer o recolhimento do ST, não podendo apropriar o crédito do ICMS em sua escrituração, caso ela não seja ST, e venha com o ICMS destacado em NF-e pode sim apropriar o ICMS em sua escrita.
Lembrando que, se a mercadoria for isenta, imune ou possuir algum benefício no Regulamento do seu estado, mesmo vindo o destaque do ICMS em NF-e, o correto e não apropriar, visto que, se for uma revenda, a saída dela, sera com o benefício.
Espero ter ajudado, ficou um pouco superficial com montes de SE, pois na sua dúvida colocou poucas informações.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.