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Revenda de peças automotivas usadas

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 11:24

Contribuinte optante pelo Simples nacional, exercendo atividade de comercio varejista de pecas automotivas usadas, expoe:
Adquire veiculos em leiloes e posteriormente para desmanche e revenda das peças, questiona:
1- Qual CFOP e CSOSN utilizar na entrada destes veiculos? Lembrando que não vá revender o veiculo, somente para desmanche.
2- Apos o desmanche, dar-se a entrada das peças para revenda utilizando o CFOP 1403 e CSOSN 0202, devendo-se aplicar a substituição tributária por ocasião da entrada das mesmas em estoque, independentemente do efetivo uso que venha a lhe ser dado futuramente, Conforme dispõe o inciso I do art. 56 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, aplica-se a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios usados de veículos, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto, a título de substituição tributária, é atribuída ao estabelecimento que comercializar a mercadoria, correto?
3- Nas vendas estaduais utiliza- o CFOP 5.403 e CSOSN 0500, correto/
4- Nas vendas interestaduais utiliza-se o CFOP 6404 e CSOSN 0202, calculando o ICMS ST recolhendo para UF destinataria da mercadoria, correto?
5- MVA a utilizar seria o 71,78 correto?
6- A BC  é reduzida ou normal?

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