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MEI - Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Transporte

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 15:48

Boa tarde,

Alguém poderia me auxiliar na emissão de nota fiscal de prestação de serviços de transporte por uma empresa enquadrada no MEI.
Em MG não é possível emitir CTE para MEI, verifiquei que esta nota deve ser emitida no SIARE - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
A questão é que o sistema só permite informar o CFOP 5932 ou 6932, e também qual seria a informação que devo colocar no campo  dados do produto, informo a mercadoria transportada?

Alguém que tenha emitido nota fiscal no SIARE de prestação de serviços de transporte que possa me ajudar?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 16:16

Caro Ricardo, 

A Nota fiscal de prestação de serviços é municipal e deve ser utilizada quando o transporte é de natureza municipal. Demais casos deve utilizar CTE, nota estadual.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 07:31

Reinaldo, bom dia.

Obrigado pelo retorno.

Sim, quando o transporte for municipal devo emitir a nota fiscal de prestação de serviços utilizando o ambiente disponibilizado pela prefeitura.

Mas em meu caso o transporte é interestadual. E em MG não é permitido emitir CTE para MEI. A nota deve ser emitida no portal SIARE, só que o mesmo não é claro quanto a essa emissão.

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